terça-feira, 31 de agosto de 2010

ABSOLUTISMO - O DIREITO DIVINO DOS REIS

LUÍS XIV

            O Estado absolutista dominava a tal ponto a vida política da sociedade européia na Idade Moderna que um rei pôde dizer de si mesmo: “O Estado sou eu”. A frase foi atribuída a Luís XIV, conhecido como “rei sol”, que governou a França entre 1661 e 1715.
            Na atmosfera cultural e política da Idade Moderna, as palavras do rei não causaram escândalo nem protestos. Tratava-se simplesmente de uma constatação. Essa visão do poder certamente seria compartilhada por outros monarcas absolutistas da Europa. Não era fruto do acaso; refletia as práticas políticas em vigor na Europa durante os séculos XVI, XVII e XVIII.
            De fato, essa visão encontrava sua legitimidade teórica na obra de diversos pensadores e filósofos. Os mais representativos entre eles foram:



Jean Bodin (1530-1596), para quem o rei detinha a soberania – isto é, o poder de criar ou revogar as leis – e no exercício dessa soberania tinha o poder supremo sobre os súditos, sem nenhuma limitação, a não ser a lei divina;


Thomas Hobbes (1588-1679), autor de Leviatã, no qual desenvolveu a teoria de que os seres humanos, em troca de segurança, haviam conferido toda a autoridade a um soberano – por isso, o poder do soberano sobre os súditos era absoluto;













Jacques Bossuet (1627-1704), bispo, autor da obra Política tirada da Sagrada Escritura; defendeu a teoria da origem divina do poder real. Segundo essa teoria, o poder do rei era absoluto porque vinha de Deus. Logo, ele devia satisfação de seus atos apenas ao Criador.

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